Saiba o que é e como funciona a Homologação de Crédito de ICMS acumulado.
Assista o vídeo e entenda.
As empresas enquadradas no sistema tributário do Lucro Presumido ou Real e que possuem saldo credor em GIA poderão restituir o crédito de ICMS Acumulado, revertendo o valor em fluxo de caixa.
A solicitação deverá ser feita à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, via portal e-CredAc (Sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do ICMS), respeitando as exigências e limites da Metodologia Simplificada (Portaria CAT 207/2009).
Após a homologação, como posso utilizar o crédito?
Estes valores poderão ser utilizados de diversas maneiras, por exemplo:
- Compensação com o ICMS a pagar na importação;
- Aquisições de matéria-prima;
- Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais;
- Caminhão ou chassi;
- Venda para empresas interdependentes;
- Liquidação de débito fiscal.
O que é necessário para enquadrar-se?
- Pertencer ao sistema tributário do Lucro Presumido ou Real;
- Possuir saldo credor em GIA (verificar o campo 0.16 da GIA).
Qual o trabalho da H Neto Consultoria e qual seu diferencial?
Nosso serviço consiste em gerar, validar, transmitir e acompanhar o andamento dos pedidos eletrônicos até a sua efetiva liberação.
Sendo um dos principais segmentos de nossa atuação, desenvolvemos software próprio que irá enquadrar a documentação completa do cliente aos requisitos exigidos pela SEFAZ/SP, agilizando a liberação do crédito de ICMS.
Como é nossa remuneração?
Apenas sobre o resultado obtido!
A remuneração pelos nossos serviços será paga somente ao final e sobre o benefício obtido pela empresa, em percentual combinado anteriormente entre as partes.
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