e-CredAc

Saiba o que é e como funciona a Homologação de Crédito de ICMS acumulado.

Assista o vídeo e entenda.

As empresas enquadradas no sistema tributário do Lucro Presumido ou Real e que possuem saldo credor em GIA poderão restituir o crédito de ICMS Acumulado, revertendo o valor em fluxo de caixa. 

A solicitação deverá ser feita à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, via portal e-CredAc (Sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do ICMS), respeitando as exigências e limites da Metodologia Simplificada (Portaria CAT 207/2009). 

Após a homologação, como posso utilizar o crédito? 

Estes valores poderão ser utilizados de diversas maneiras, por exemplo:

    1. Compensação com o ICMS a pagar na importação;
    2. Aquisições de matéria-prima;
    3. Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais;
    4. Caminhão ou chassi;
    5. Venda para empresas interdependentes;
    6. Liquidação de débito fiscal.

O que é necessário para enquadrar-se?

    1. Pertencer ao sistema tributário do Lucro Presumido ou Real; 
    2. Possuir saldo credor em GIA (verificar o campo 0.16 da GIA).

Qual o trabalho da H Neto Consultoria e qual seu diferencial? 

Nosso serviço consiste em gerar, validar, transmitir e acompanhar o andamento dos pedidos eletrônicos até a sua efetiva liberação.

Sendo um dos principais segmentos de nossa atuação, desenvolvemos software próprio que irá enquadrar a documentação completa do cliente aos requisitos exigidos pela SEFAZ/SP, agilizando a liberação do crédito de ICMS.

Como é nossa remuneração?

Apenas sobre o resultado obtido!

A remuneração pelos nossos serviços será paga somente ao final e sobre o benefício obtido pela empresa, em percentual combinado anteriormente entre as partes. 

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