Restituição de PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para financiamento da seguridade social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas do setor privado, exceto as classificadas como:

 

  • Microempresas;
  • Pequenas empresas que optaram pelo método SIMPLES de Imposto Corporativo;
  • Associações, sindicatos e federações;
  • Empresas cooperativas.

 

As alíquotas dos respectivos tributos podem sofrer variações conforme o enquadramento tributário da empresa (Lucro Real ou Presumido) e faturamento mensal, e devem ser calculados mensalmente até o último dia útil da quinzena seguinte do mês de referência.

 

Tratando-se de tributo por homologação, muitas organizações pagam tributos indevidamente ou mais do que necessário, sendo possível deste modo a recuperação dos créditos.

 

Em 2018 o STJ trouxe novas balizas acerca do conceito de insumo para fins da sistemática de apuração de créditos do PIS e da COFINS.

 

Como a decisão do STJ foi em caráter geral, a percepção dos créditos para cada contribuinte tem sido analisada caso a caso, seja no administrativo ou na esfera judicial.

 

Para a referida restituição de crédito é necessário análise prévia da documentação por profissionais qualificados, para que ocorra posteriormente o processo de solicitação da restituição dos créditos tributários.

 

A H Neto Consultoria conta com profissionais capacitados capazes de mapear diversas operações que geram crédito do PIS e da COFINS.

 

Salientamos que, graças à nossa expertise, temos conseguido diagnosticar e aproveitar créditos que ainda não estão “popularizados” no mercado de consultoria, sempre com um alto grau de exatidão para trazer aos nossos clientes a máxima segurança quando da obtenção dos créditos através da Restituição ou da Compensação.

 

Tire suas dúvidas conosco, e veja se sua empresa se enquadra nas possibilidades de restituição ou compensação.